O governo definiu normas complementares para a habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), credenciamento dos representantes nos casos de dispensa de habilitação e credenciamento de representantes no Sistema Mercante.
De acordo com a Portaria nº 123, da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana), publicada no Diário Oficial da União de 23/12/2015, as regras surgem em complementação ao que estabelece a Instrução Normativa RFB nº 1.603/2015, para dispor sobre a habilitação de entidades não personificadas, limites de operação, capacidade financeira, revisão de estimativas, credenciamento e cadastramento de perfis de acesso no Siscomex.
Fonte: Aduaneiras