• PROCEDIMENTOS DE CONTROLE E VERIFICAÇÃO DE ORIGEM DE MERCADORIAS ESTÃO DISPONÍVEIS PARA SUGESTÕES NO SITE DA RECEITA FEDERAL

    Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2016

    Já está disponível para consulta pública no site da Receita Federal do Brasil nova versão da instrução normativa que trata dos procedimentos de controle e verificação de origem de mercadorias.

    A atualização da IN tem como objetivo dar maior transparência ao processo e maior segurança aos importadores, exportadores e autoridades aduaneiras. Entre as inovações da norma, destacam-se a aceitação do certificado de origem digital (COD), a uniformização dos erros que podem ser considerados formais ou materiais e a possibilidade de o importador ter acesso a uma versão não confidencial do relatório conclusivo de uma investigação de origem. A norma também está sendo atualizada para incorporar a aplicação das regras de origem a todos os acordos internacionais relativos a mercadorias importadas com preferência tarifária.

    A minuta da instrução normativa está disponível a partir de 8/1/2016, por meio da Consulta Pública nº 01/2016.

    As sugestões podem ser encaminhadas até 29/1/2016, por meio da seção Consultas Públicas e Editoriais do site da Receita na Internet.

    Importante

    A fim de garantir maior transparência ao processo de elaboração dos atos submetidos à Consulta Pública, a identificação dos responsáveis pelas contribuições é considerada informação pública e poderá ser publicizada, exceto o e-mail e o CPF, conforme preconiza o art. 31, § 1º, inciso I da lei nº 12.527, de 2011.

    Receita já ofereceu seis atos normativos em consulta pública

    Ao tornar disponíveis minutas de atos normativos, a Receita Federal quer coletar subsídios e sugestões junto à sociedade para o processo de aperfeiçoamento de regras de iniciativa do órgão, promovendo maior previsibilidade e estabilidade aos efeitos da norma. A consulta pública visa a assegurar que sugestões sobre aqueles atos possam ser conhecidas pela instituição e levadas em consideração na definição do conteúdo da norma. Em 2015, foram oferecidas para consulta pública seis atos normativos.

    Fonte: RFB

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