Após passar por consulta pública, com a participação de toda a sociedade, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publica no Diário Oficial da União o regulamento que estabelece limites de cádmio e chumbo na fabricação de bijuterias e joias comercializadas no Brasil. Integram a portaria bijuterias e joias, de uso adulto ou infantil, contas metálicas e componentes metálicos para fabricação de peças de joalheria; artigos de joalheria e de bijuteria metálicos, como acessórios para o cabelo; pulseiras, colares e anéis; piercings; relógios de pulso e outros adornos para os pulsos; abotoaduras e brincos.
O regulamento é fruto de uma articulação junto à Receita Federal e representantes da indústria do setor. No mercado nacional, bijuterias e joias não poderão ter concentrações de cádmio e chumbo iguais ou superiores respectivamente, em peso, a 0,01% e 0,03%, do metal presente no produto individualmente considerado.
Fabricantes e importadores terão 36 meses para adequação, após a publicação da portaria definitiva do regulamento, estando, após esse prazo, sujeitos às penalidades previstas na lei.