A Infraero informou que a partir do dia 15/02/2016, serão aplicadas , no TECA-SV, as novas Tabelas de preços específicos relativos a prestação de serviços e utilização de equipamentos e facilidades. Os valores serão majorados em 11,27% , conforme índice do INPC de 2015.
Abaixo notar PORTARIA Nº 194/SRA, DE 29 DE JANEIRO DE 2016 que reajusta os tetos das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso e permanência, domésticas e internacionais, e de armazenagem e capatazia da carga importada ou a ser exportada e que passará a vigorar a partir de 02/03/2016.
Publicado no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2016, Seção 1, página 12.
PORTARIA Nº 194/SRA, DE 29 DE JANEIRO DE 2016.
Reajusta os tetos das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso e permanência, domésticas e internacionais, e de armazenagem e capatazia da carga importada ou a ser exportada, conforme disposto pela Resolução nº 350, de 19 de dezembro de 2014.
A SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS, no uso da competência outorgada pelo art. 93-E, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009,
Considerando o disposto na Resolução nº 350, de 19 de dezembro de 2014;
Considerando o fator X no valor de -1,5890%, conforme determinado pela Resolução nº 374, de 28 de janeiro de 2016;
Considerando a inflação de 10,6729% acumulada entre dezembro de 2014 e dezembro de 2015, conforme os valores do IPCA publicados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;
Considerando memória de cálculo constante do Anexo III desta Portaria, que resultou nos reajustes de 12,4079% sobre os tetos das tarifas de embarque, conexão, pouso e permanência constantes das Tabelas 1, 2, 4, 5 e 6 do Anexo I à Portaria nº 63/SRE, de 13 de janeiro de 2015, e de 10,6729% sobre os tetos das tarifas de armazenagem e capatazia constantes das Tabelas 2, 3, 4 e 6 do Anexo II da referida Portaria; e
Considerando o deliberado na 3ª Reunião Deliberativa da Diretoria, realizada em 28 de janeiro de 2016,
DECIDE:
Art. 1º Reajustar os tetos das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia, constantes da Portaria nº 63/SRE, de 13 de janeiro de 2015.
Art. 2º Os novos tetos tarifários passam a vigorar a partir de 30 (trinta) dias da data da publicação desta Portaria, em observância aos termos do art. 5º, § 1º, da Resolução nº 350, de 19 de dezembro de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLARISSA COSTA DE BARROS
Fonte: Anac – Agência Nacional de Aviação Civil