• REAJUSTE DE PREÇOS DAS TABELAS DE PREÇOS RELATIVOS A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO TECA-SV

    Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2016

    A Infraero informou que a partir do dia 15/02/2016, serão aplicadas , no TECA-SV,  as novas Tabelas de preços específicos relativos a prestação de serviços e utilização de equipamentos e facilidades. Os valores serão majorados em 11,27% , conforme índice do INPC de 2015.

    Abaixo notar  PORTARIA Nº 194/SRA, DE 29 DE JANEIRO DE 2016 que reajusta os tetos das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso e permanência, domésticas e internacionais, e de armazenagem e capatazia da carga importada ou a ser exportada e que passará a vigorar a partir de 02/03/2016.

    Publicado no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2016, Seção 1, página 12.

    PORTARIA Nº 194/SRA, DE 29 DE JANEIRO DE 2016.

    Reajusta os tetos das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso e permanência, domésticas e internacionais, e de armazenagem e capatazia da carga importada ou a ser exportada, conforme disposto pela Resolução nº 350, de 19 de dezembro de 2014.

    A SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS, no uso da competência outorgada pelo art. 93-E, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009,

    Considerando o disposto na Resolução nº 350, de 19 de dezembro de 2014;

    Considerando o fator X no valor de -1,5890%, conforme determinado pela Resolução nº 374, de 28 de janeiro de 2016;

    Considerando a inflação de 10,6729% acumulada entre dezembro de 2014 e dezembro de 2015, conforme os valores do IPCA publicados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;

    Considerando memória de cálculo constante do Anexo III desta Portaria, que resultou nos reajustes de 12,4079% sobre os tetos das tarifas de embarque, conexão, pouso e permanência constantes das Tabelas 1, 2, 4, 5 e 6 do Anexo I à Portaria nº 63/SRE, de 13 de janeiro de 2015, e de 10,6729% sobre os tetos das tarifas de armazenagem e capatazia constantes das Tabelas 2, 3, 4 e 6 do Anexo II da referida Portaria; e

    Considerando o deliberado na 3ª Reunião Deliberativa da Diretoria, realizada em 28 de janeiro de 2016,

    DECIDE:

    Art. 1º Reajustar os tetos das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia, constantes da Portaria nº 63/SRE, de 13 de janeiro de 2015.

    • 1º As tabelas dispostas nos Anexos I e II desta Portaria substituem as constantes da Portaria nº 63/SRE, de 2015.
    • 2º O Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC, instituído pela Lei nº 9.825, de 23 de agosto de 1999, e o Adicional de Tarifa Aeroportuária – ATAERO, instituído pela Lei nº 7.920, de 7 de setembro de 1989, deverão ser cobrados juntamente com as tarifas.
    • 3º Os Anexos desta Portaria encontram-se publicados no Boletim de Pessoal e Serviço – BPS desta Agência (endereço eletrônico www.anac.gov.br/transparencia/bps.asp) e igualmente disponíveis em sua página “Legislação” (endereço eletrônico www.anac.gov.br/legislacao), na rede mundial de computadores.

    Art. 2º Os novos tetos tarifários passam a vigorar a partir de 30 (trinta) dias da data da publicação desta Portaria, em observância aos termos do art. 5º, § 1º, da Resolução nº 350, de 19 de dezembro de 2014.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    CLARISSA COSTA DE BARROS

    Fonte: Anac – Agência Nacional de Aviação Civil

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