Já está disponível para consulta pública proposta de instrução normativa que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária de bens transportados ao amparo do Carnê ATA.
O Carnê ATA é um título de admissão temporária de mercadorias, de acordo com a Convenção de Istambul, promulgada no Brasil por meio do Decreto nº 7.545, e é utilizado em mais de 70 países.
A utilização do Carnê ATA visa à simplificação e à harmonização dos regimes aduaneiros e, em especial, à adoção de um instrumento internacional único, contribuindo de modo eficaz para o desenvolvimento do comércio internacional e de outras formas de trocas internacionais.
Por meio do carnê ATA, poderão ser admitidas temporariamente no Brasil:
1) mercadorias destinadas a serem apresentadas ou utilizadas em exposição, feira, congresso ou manifestação similar;
2) material profissional;
3) mercadorias importadas para fins educativos, científicos ou culturais; e
4) objetos de uso pessoal dos viajantes e mercadorias importadas para fins desportivos.
A minuta da instrução normativa está disponível desde 15/2/2016.
As sugestões podem ser encaminhadas até 19/2/2016, por meio da seção “Consultas Públicas e Editoriais” do site da Receita na Internet.
Importante
A fim de garantir maior transparência ao processo de elaboração dos atos submetidos à consulta pública, a identificação dos responsáveis pelas contribuições é considerada informação pública e poderá ser publicizada, exceto o e-mail e o CPF, conforme preconiza o art. 31, § 1º, inciso I, da Lei nº 12.527, de 2011.
Transparência
Ao tornar disponíveis minutas de atos normativos, a Receita Federal quer coletar subsídios e sugestões junto à sociedade para o processo de aperfeiçoamento de regras de iniciativa do órgão, promovendo maior previsibilidade e estabilidade aos efeitos da norma. A consulta pública visa a assegurar que sugestões sobre aqueles atos possam ser conhecidas pela instituição e levadas em consideração na definição do conteúdo da norma. Em 2015, foram oferecidas para consulta pública seis atos normativos. A presente consulta pública é a terceira de 2016.
Fonte: RFB