A Câmara de Comércio Exterior publicou no Diário Oficial da União de hoje, 02/03, a Resolução nº 20, por meio da qual fica prorrogado, pelo prazo de até cinco anos, o direito antidumping definitivo aplicado por meio da Resolução nº 14/2010 às importações brasileiras de calçados, comumente classificados nas posições 6402 a 6405 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), quando originárias da China. A sobretaxa aplicada ao produto importado da China será de US$ 10,22 por par. O valor era de US$ 13,85 pelo decreto original de 2010. Porém, o artigo 2º da Resolução justifica que a redução do valor ocorreu por razões de interesse público, considerando o impacto estimado do aumento de preço dos produtos no custo de vida da população de baixa renda.