O Conselho Nacional de Política Energética, por meio da Resolução nº 2, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 09/03, decidiu propor a prorrogação da vigência do regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro), conforme disposto no Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro).
A Resolução dispõe sobre medidas de incentivo à exploração e à produção de petróleo e gás natural em território brasileiro e justifica, entre outros aspectos para a sua aprovação, que novos investimentos na indústria petrolífera requerem regras estáveis e vigência que permitam o planejamento de longo prazo, assegurando a manutenção dessas regras durante o período de realização dos investimentos e de sua remuneração.