A rastreabilidade dos processos de produção, armazenamento, transporte e comercialização de agrotóxicos foi aprovada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) nesta terça-feira (12). O Projeto de Lei do Senado (PLS) 337/2008 segue agora para a análise da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).
De autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), o projeto determina a alteração da Lei de Agrotóxicos (Lei 7.802/1989) para obrigar que os agrotóxicos exibam em seus rótulos código de barras que permita a rastreabilidade do produto ou lotes de produção. A rastreabilidade deve ser implantada por toda a cadeia produtiva, desde o armazenamento até o retorno das embalagens, por meio de registro eletrônico em bancos de dados integrados.
O texto aprovado foi um substitutivo do senador Ivo Cassol (PP-RO), que resgatou um relatório já apresentado na CCT antes de o projeto ser arquivado em 2014. O substitutivo proposto na época estabelecia a atualização dos valores das multas penal e administrativa decorrentes de infrações referentes à adoção de medidas protetoras da saúde e do meio ambiente. No caso da rastreabilidade, Cassol propôs que, além do código de barras, haja também um sequencial que individualize a embalagem.
Para o autor da matéria, a rastreabilidade dos agrotóxicos vai facilitar as ações de controle, inspeção e fiscalização, beneficiando a sociedade, que terá mais segurança quanto ao uso desses produtos. À época em que foi elaborado o projeto, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) havia denunciado a contaminação de produtos com agrotóxicos proibidos.
Convidado para ler o relatório devido à ausência de Ivo Cassol, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) afirmou não se opor ao relatório, mas alertou para o colapso em que se encontra o sistema de controle de qualidade do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet).
– Não há mais possibilidade de se realizarem os exames que são preconizados pela legislação porque falta gente, falta dinheiro, faltam as verbas mais elementares de custeio – afirmou.
No caso de reincidência de infração às medidas protetoras da saúde e do meio ambiente, o substitutivo determina a multa de até R$ 10 mil, aplicável em dobro em para pessoa física e de até R$ 100 mil para pessoa jurídica.