Abril/2016
Em virtude de uma série de graves acidentes ocorridos nos últimos anos com navios porta-contêiner, cujas causas únicas ou contribuintes foram o excesso de peso em contêineres, decorrentes de declarações incorretas do peso, a IMO (International Maritime Organization) alterou a regulamentação vigente, a chamada SOLAS (Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar), determinando que, a partir de 1º de julho de 2016, somente poderão ser embarcados contêineres cujo peso bruto total tenha sido fisicamente verificado e atestado (VGM – Verified Gross Mass). O objetivo é informar ao transportador, no momento da apresentação dos documentos de embarque, o peso exato e conferido do contêiner, providência da qual o embarque fica dependente, ou seja: sem o VGM, o contêiner simplesmente não será embarcado.
Essa verificação poderá ser feita de duas maneiras: a) Após o contêiner ser estufado, ele é pesado por uma balança devidamente certificada pela organização nacional reguladora (no Brasil, o InMetro); Ou b) Pesam-se individualmente os volumes a serem estufados no contêiner, incluindo pallets e material de peação, e acrescenta-se a tara do contêiner, tal qual informado na porta do equipamento. De acordo com a nova regra, a responsabilidade pela pesagem será do EXPORTADOR (podendo delegá-la a terceiros), e um certificado com assinatura da pessoa responsável deverá ser encaminhado ao terminal e ao armador. Caso o terminal e/ou o armador recebam para embarque um contêiner cujo peso não tenha sido verificado, poderão determinar a sua pesagem, repassando os custos para o embarcador, ou, ainda, decidir por não o embarcar. Em hipótese alguma um contêiner poderá ser embarcado sem a verificação de peso, o que resultaria em grave violação da convenção SOLAS.
Detalhes referente o certificado: – De acordo com SOLAS não tem nenhum formato especifico para emissão do certificado – O dead line de entrega do certificado será uma decisão comercial, e assim que for definido será disponibilizado. – Segundo SOLAS será uma decisão da legislação do país de embarque a tolerância de erro referente o peso, considerando a exigência do Brasil, entende-se que devemos considerar 5% para margem de erro – Não existe nenhuma exigência do SOLAS sobre apresentação do ticket de pesagem emitido pela balança
Embora a norma tenha data certa para entrar em vigor, o assunto não possuindo ainda nenhuma instrução específica por parte das autoridades brasileiras, seja para a certificação ou para a fiscalização.
FONTE: Neutral Agenciamento Portuário.