A Resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex) nº 57 de 2016 aplica direito antidumping definitivo às importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais de ácido cítrico, originárias da China. O direito foi aplicado em função do descumprimento dos termos do Compromisso de Preços, constante na Resolução Camex no 52/2012, por parte de algumas empresas. A medida foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (24/06).
Durante investigações in loco nas empresas participantes, foram constatadas violações ao Compromisso de Preços. De acordo com a legislação, a empresa que violar os termos acordados perderá os direitos ao referido compromisso, sendo a ela aplicado o respectivo direito antidumping.
O ácido cítrico, classificado na Nomenclatura Comum do Mercosul nos itens 2918.14.00 e 2918.15.00, é utilizado como insumo na indústria alimentícia e de bebidas como acidulante; conservante e intensificador de sabor. Além disso, o ácido cítrico também é usado em produtos farmacêuticos e cosméticos, bem como em detergentes domésticos para lavar roupa, produtos para dar acabamento em metais, limpadores, produtos para tratamentos têxteis, entre outras aplicações industriais.