• Incoterms 2020

    Sexta-feira, 08 de Maio de 2020

    Os Incoterms (International Commercial Terms) ou Termos Internacionais de Comércio são cláusulas contratuais definidas pela Câmera Internacional do Comércio (ICC – International Chamber of Commerce), as quais são aplicadas na padronização das transações internacionais de compra e venda. O Incoterm estabelece os direitos e deveres entre os envolvidos em uma comercialização internacional.

    O domínio do incoterm é primordial durante uma negociação, pois esse entendimento será indispensável para as definições das responsabilidades, transportes, riscos e custos entre os envolvidos, exportador e importador, na ocasião das negociações contratuais. Será nesse momento também em que o negociador estará definindo todas as despesas e consequentemente o custo final do seu produto.

    A última alteração do Incoterm foi lançada em setembro de 2019, que passou a vigorar em 01 de janeiro de 2020, na versão Incoterms 2020.

    Resolução Camex n.º 16 de 2020, ratifica os Incoterms 2020 e revoga a Resolução Camex n.º 21 de 2011.

    Confira as alterações mais relevantes para os novos Incoterms:

    Substituição do incoterm DAT (Delivered at Terminal) pelo DPU (Delivered at Place Unloaded): nessa negociação o vendedor será responsável pela entrega da mercadoria ao local informado pelo comprador e não somente em um terminal.

    Diferenciação entre as coberturas dos seguros exigidos nos incoterms CIP (Carriage Insurance Paid To) e CIF (Cost, Insurance and Freight): o CIP passa ser obrigatório á contratação do seguro com a máxima cobertura enquanto que o CIF permanece com a obrigatoriedade de contratação mínima.

    Possibilidade da emissão do conhecimento de embarque na modalidade FCA: prevê a emissão do conhecimento de embarque a bordo do veículo transportador logo após o embarque; e posterior o envio ao comprador com o objetivo de agilizar o desembaraço aduaneiro.

    Reconhecimento de transporte próprios nos Incoterms FCA (Free Carrier), DAP (Delivered at Place), DPU (Delivered at Place Unloaded) e DDP (Delivered Duty Paid): para os incoterms listados o responsável pela contratação do transporte terá a opção de fazê-lo por meios próprios, antes obrigatórios a serem contratados por transportadoras profissionais.

    Aumento das especificações relacionadas ás obrigações de segurança: entre os diversos reforços incluídos, citam-se as obrigatoriedades referentes á segurança e custos do transporte. Farar-se-á necessária a informação da versão do Incoterm negociada. Diante do exposto, foi publicada a notícia Siscomex abaixo:

    Exportação n° 001/2020

    Publicado: 02/01/2020 Última modificação: 02/01/2020 

    Tendo em vista a atualização dos Incoterms 2020 pela ICC (“International Chamber of Commerce”), a Secretaria de Comércio Exterior informa que foi incluído na tabela Siscomex o termo “DPU: DELIVERED AT PLACE UNLOADED”, sendo mantido o termo “DAT: DELIVERED AT TERMINAL”.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Fontes: 

    Aprendendo a exportar

    Guia marítimo

     

     

     

  • < Voltar

Matriz: José Rubem Transportes e Equipamentos LTDA - Via Centro, nº 3644 Caixa Postal 3131 - Cia Sul - Simões Filho - BA – Brasil. CEP: 43.700-000
Filial Recife: Rua Irene Ramos Gomes de Matos, nº 97 Caixa Postal 837 - Pina - Recife - PE - Brasil. CEP: 51.011-530

Tel: +55 71 3594-3800 | Email: comercial@joserubem.com.br

Por, Level131