O QUE É A DUIMP?
A DUIMP (Declaração Única de Importação) é um documento eletrônico que tem como objetivo substituir os documentos impressos e conectar sistemas dos diferentes órgãos intervenientes em cada operação aduaneira entre si e com os particulares, visando ao uso ativo e eficiente das tecnologias de informação e comunicação.
Assim, ao invés de submeter os documentos envolvidos nas operações de importação à diversos órgãos governamentais, estas informações serão disponibilizadas através de um único canal eletrônico o “single window” que objetiva desburocratizar as inúmeras formalidades existentes nas operações comerciais internacionais por meio da unificação em sistema informatizado que atenda a todos os requisitos legais.
A DUIMP vai substituir a Declaração de Importação (DI), Declaração Simplificada de Importação (DSI), Licença de Importação (LI) e Licença Simplificada de Importação (LSI),
O cronograma completo da implantação da DUIMP ainda não foi divulgado pela Receita Federal, e com o novo evento Pandemia Covid-19, provavelmente todos os cronogramas pré-definidos deverão ser alterados.
Em 2018 a Receita Federal lançou uma versão piloto da DUIMP somente para as empresas certificadas no programa OEA (Operador Econômico Autorizado). Para utilizar esta versão, as declarações precisavam atender aos seguintes requisitos: ser somente na modalidade consumo e com recolhimento integral dos tributos, ser desembaraçada em zona primária, não possuir a necessidade da licença de importação, ser no modal marítimo e usar obrigatoriamente o catálogo de produtos. Concomitantemente foi liberado o despacho sobre águas, ou seja, foi possível fazer a parametrização do processo durante o trânsito da mercadoria, o que permitia que o produto chegasse ao destino já desembaraçado, evitando, por exemplo, a necessidade de armazenamento nos terminais. O operador OEA obteve o direito de manter durante 48 horas a sua carga no armazém, sem custo, e as transportadoras OEA passaram a ter o privilégio na fila de carregamento.
Para o registro sobre águas, foi obrigatório ter em mãos a cópia da documentação original. Caso fosse parametrizado para canal diferente de verde a disponibilização da documentação deveria ser imediata, sob pena de ser considerado despacho normal.
Uma das grandes novidades da implantação da DUIMP para todos os importadores será a não obrigatoriedade de armazenagem alfandegada para presença de carga, seja em armazém primário ou secundário, a não ser que seja uma opção do próprio importador.
Há uma expectativa de redução de custos de logística para os importadores com a implantação da DUIMP.
UTILIZANDO O SISAM
A principal ferramenta na qual nova DUIMP vai estar baseada é o SISAM. O módulo de inteligência artificial do Sistema de Seleção Aduaneira por aprendizado de Máquina (SISAM), já está hoje em uso em todas as unidades aduaneiras da Receita Federal do Brasil.
Este sistema é uma inteligência artificial que aprende com o histórico das declarações de importação e tem o objetivo de ajudar a Receita Federal do Brasil a reduzir o percentual de mercadorias verificadas fisicamente no despacho aduaneiro de importação e, portanto, gerar redução de custos para economia brasileira. Concomitantemente ela ajuda a reduzir a evasão fiscal na importação e o descumprimento de exigências administrativas como as exigências de obtenção de anuências dos ministérios da saúde, da agricultura e do exército.
O sistema SISAM faz o cruzamento das informações, inclusive das informações vindas do exterior. Ele monitora o histórico das importações das empresas nas relações: produto x classificação fiscal, analisa os tributos recolhidos, origem do produto, quantidade, verifica se o NCM daquela determina declaração está no histórico das importações da empresa, entre outras verificações. O SISAM, através das informações coletadas, cria automaticamente frases informando ao fiscal da Receita Federal, responsável pela análise do processo, se há alguma probabilidade de erro naquela declaração de importação e indica o que deve ser questionado.
FUTURO DA DTA
A DUIMP também será utilizada na operacionalização da mercadoria entre as zonas primárias e secundárias, fazendo o papel da Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA), determinando a sua extinção.
CATÁLOGO DE PRODUTOS – O QUE É E SUA IMPORTÂNCIA
O catálogo de produtos é o módulo do portal único em que as empresas deverão preencher, previamente, as informações pertinentes a todas as características dos insumos/produtos importados.
Abaixo estão algumas expectativas com a implantação do catálogo de produtos:
– Aumento da qualidade da descrição dos produtos com informações organizadas em atributos, documentos anexos, imagens e fotos que auxiliam o tratamento administrativo, a fiscalização e a análise de riscos;
– Maior facilidade e segurança na classificação fiscal;
– Permite que as informações do produto sejam fornecidas uma única vez para todos os órgãos envolvidos na operação;
– Maior agilidade da atuação dos órgãos anuentes nas operações de comércio exterior.
A descrição dos produtos deverá conter: descrição objetiva da mercadoria, informar a matéria prima do produto, destinação, aplicação, dimensões, potência, capacidade, NCM e código NALADI. Além das informações citadas para a descrição da mercadoria, no momento do cadastro do produto, também deverá ser informado o nome e endereço do fabricante daquele produto. Esse fabricante deve ser identificado pelo número de identificação (TIN), que é inserido no SISCOSERV, e é a numeração que substitui o CNPJ da empresa. Os mínimos detalhes no cadastro do fabricante deverão ser observados para não causar duplicidade de cadastro, como por exemplo, a inclusão de letras maiúsculas e minúsculas, abreviações de nomes da empresa ou de endereço, entre outras. Deverá ser inserido também o código interno. Esse código interno é a numeração pelo qual a mercadoria será identificada dentro da empresa. Outra informação importante é a inclusão dos atributos (NVE) no momento do cadastro, ou seja, cada NVE e seus possíveis cruzamentos serão um cadastro diferente.
Após a realização do cadastro do produto caso haja necessidade de se fazer alguma alguma alteração, vão existir duas opções: fazer a alteração no cadastro já realizado ou inativar esse cadastro e criar um novo. Porém, todo o histórico das alterações ficará registrado no sistema.
Não será permitido no catálogo de produtos códigos ou abreviações na descrição.
Haverá um campo extra para ser preenchido no momento da confecção da DUIMP, para a inclusão de algumas informações na descrição da mercadoria como: número de série, número de lote, ano de fabricação entre outras informações.
Se o produto não estiver cadastrado não será possível fazer o registro da DUIMP.
O cadastro de produtos será único para as empresas que possuam matriz e filial.
Caso no momento da inclusão de alguma mercadoria no catálogo de produto se tenha dúvidas sobre alguma informação, será possível salvar a descrição em rascunho e somente após concluída todas as informações submeter como definitiva.
Também será possível exportar os produtos cadastrados para o banco de dados da empresa.
ELABORANDO A DUIMP
Algumas informações para a DUIMP migraram diretamente do CE mercante, como por exemplo, peso bruto, valores de frete, quantidade e tipo de volume entre outros. Essas informações não poderão ser alteradas pelo importador. No caso de alteração, esta somente será realizada pelo agente de cargas.
O agente de cargas deverá manifestar o CE mercante no prazo de 4(quatro) dias, no mínimo, de antecedência antes da chegada do primeiro porto brasileiro em função do despacho sobre águas e para conferencia e correção, se for o caso.
Haverá uma “aba” na DUIMP chamada “ exigências fiscais “, na qual, como o próprio nome já diz, serão lançadas todas as exigências do fiscal responsável pelo processo. A novidade é que nessa “aba” serão informadas as exigências e o histórico das cumpridas e pendentes, além de haver espaço para trocar informação com o fiscal.
A DUIMP será registrada, mas os impostos serão recolhidos no módulo PCCE, e quem for operador OEA poderá acumular declarações e fazer o recolhimento dos tributos em um único momento.
O pagamento do AFRMM será obrigatório ser feito, quando passível de pagamento, antes do registro da DUIMP.
Haverá a migração das informações da DUIMP para a NF-E, e caso alguma dessas informações esteja incorreta, somente será permitido retificar os campos preenchidos pelo importador. Por exemplo, o campo referente ao valor do frete não será permitido alteração, pois as informações foram lançadas pelo agente de cargas.
O QUE É O LPCO??
É um documento exclusivamente digital, registrado no Portal único, e será o novo formato de comunicação entre os órgãos anuentes e os importadores. A grande novidade do LPCO será a utilização da licença de importação para mais de uma DUIMP, o que chamamos de licença “guarda chuva”. Ou seja, a licença de importação será por produto ao invés de ser para cada operação.
Com a LPCO será otimizado o tempo de análise e deferimento, pois a documentação para análise será disponibilizada uma única vez no portal único, e também caso tenha a necessidade de conferência física de mais de um órgão, essa será agendada uma única vez. Unifica os órgãos.
Não haverá mais LI substitutiva e também não haverá validade para utilização da licença.
Muito trabalho pela frente, né? Por isso que estamos dispostos para te ajudar, entre em contato conosco!!
Fontes: Fazcomex