A publicação da Lei nº 13.319, no Diário Oficial da União de hoje, 26/07, determinou que a partir de 1º de janeiro de 2017 ficará extinto o Adicional de Tarifa Aeroportuária.
O Adicional foi criado pela Lei nº 7.920, de 1989, destinado à aplicação em melhoramentos, reaparelhamento, reforma, expansão e depreciação de instalações aeroportuárias. De acordo com a última alteração, seu valor foi definido em 35,9% sobre as tarifas aeroportuárias referidas na legislação.
A Lei publicada hoje define que a partir de 1º de janeiro, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) alterará os valores das tarifas aeroportuárias para incorporar o valor correspondente ao Adicional de Tarifa Aeroportuária extinto.