• Adicional de Tarifa Aeroportuária é extinto

    Quarta-feira, 27 de Julho de 2016

    A publicação da Lei nº 13.319, no Diário Oficial da União de hoje, 26/07, determinou que a partir de 1º de janeiro de 2017 ficará extinto o Adicional de Tarifa Aeroportuária.

    O Adicional foi criado pela Lei nº 7.920, de 1989, destinado à aplicação em melhoramentos, reaparelhamento, reforma, expansão e depreciação de instalações aeroportuárias. De acordo com a última alteração, seu valor foi definido em 35,9% sobre as tarifas aeroportuárias referidas na legislação.

    A Lei publicada hoje define que a partir de 1º de janeiro, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) alterará os valores das tarifas aeroportuárias para incorporar o valor correspondente ao Adicional de Tarifa Aeroportuária extinto.

    Fonte:Aduaneiras

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