A Circular Secex nº 33, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 01/06, torna público o encerramento do prazo de vigência de três medidas antidumping.
De acordo com a norma, os direitos antidumping definidos pelas Resoluções Camex nº 14 (para os produtos que especifica classificados nos itens NCM 3920.62.19, 3920.62.91, 3920.62.99), 24 (item 8104.11.00) e 25 (item 4810.22.90), todas de 2012, terão vigência até 2017.
As partes que desejarem iniciar a revisão dos direitos deverão protocolar petição com, no mínimo, quatro meses de antecedência da data do término de vigência do direito antidumping.
O protocolo das petições de revisão de final de período deverá ser feito por meio do Sistema DECOM Digital – SDD, que pode ser acessado em http://decomdigital.mdic.gov.br.