• Circular da Secex informa sobre término da vigência de direitos antidumping

    Quinta-feira, 02 de Junho de 2016

    A Circular Secex nº 33, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 01/06, torna público o encerramento do prazo de vigência de três medidas antidumping.

    De acordo com a norma, os direitos antidumping definidos pelas Resoluções Camex nº 14 (para os produtos que especifica classificados nos itens NCM 3920.62.19, 3920.62.91, 3920.62.99), 24 (item 8104.11.00) e 25 (item 4810.22.90), todas de 2012, terão vigência até 2017.

    As partes que desejarem iniciar a revisão dos direitos deverão protocolar petição com, no mínimo, quatro meses de antecedência da data do término de vigência do direito antidumping.

    O protocolo das petições de revisão de final de período deverá ser feito por meio do Sistema DECOM Digital – SDD, que pode ser acessado em http://decomdigital.mdic.gov.br.

    Fonte:Aduaneiras

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