Foi publicada no dia 18/9, no Diário Oficial da União, a resolução 552 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que tem como finalidade regulamentar a amarração de cargas no Brasil.
Esta regulamentação é aguardada desde 1998, quando entrou em vigor o Código de Trânsito Brasileiro, e mesmo com este grande atraso o Contran determinou que as regras passarão a valer somente em 1º de janeiro de 2017.
Quando a norma passar a valer, toda carroceria ou carreta fabricada no País terá de contar com dispositivos de amarração previsto na resolução. Além disso, os donos dos veículos que já estão em circulação e dos que forem fabricados até 31 de dezembro de 2016 terão de se adaptar até 1º de janeiro de 2018.
A resolução especifica que fica proibida a utilização de cordas como dispositivo de amarração de carga, sendo permitido o seu uso exclusivamente para fixação da lona de cobertura, quando exigível, conforme explica o texto publicado. Os dispositivos de amarração que devem ser utilizados são cintas têxteis, correntes ou cabos de aço, “com resistência total à ruptura por tração de, no mínimo, duas vezes o peso da carga, bem como dispositivos adicionais como: barras de contenção, trilhos, malhas, redes, calços, mantas de atrito, separadores, bloqueadores, protetores etc., além de pontos de amarração adequados e em número suficiente”.
Também está proibido o uso de dispositivos de amarração em pontos constituídos em madeira ou, mesmo sendo metálicos, estejam fixados na parte de madeira da carroceria. Conforme a resolução, nos veículos do tipo baú lonado, as lonas laterais não podem ser consideradas como estrutura de contenção da carga, devendo existir pontos de amarração em número suficiente.
Fonte: www.transportabrasil.com.br