O Ministério da Fazenda modificou dispositivo da Portaria MF 156/1999, que estabelece requisitos e condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada (RTS). De acordo com a Portaria nº 72, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 04/03, para pagamento do Imposto de Importação com base no RTS, a alíquota fica reduzida para zero por cento, quando incidente sobre os produtos acabados pertencentes às classes de medicamentos no valor limite de até US$ 10.000,00 ou o equivalente em outra moeda, importados por remessa postal ou encomenda aérea internacional, por pessoa física para uso próprio ou individual, desde que cumpridos todos os requisitos estabelecidos pelos órgãos de controle administrativo.
O RTS, instituído pelo Decreto-Lei nº 1.804/1980, pode ser utilizado no despacho aduaneiro de importação de bens integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional no valor de até US$ 3,000.00 ou o equivalente em outra moeda, destinada a pessoa física ou jurídica, mediante o pagamento do Imposto de Importação calculado com a aplicação da alíquota de 60%, independentemente da classificação tarifária dos bens que compõem a remessa ou encomenda.
Fonte: Aduaneiras