A implementação da segunda fase do Programa Brasileiro de Operador Econômico, por meio da publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 9 de dezembro de 2015, marca o fim do Programa Linha Azul.
Após quase três meses da publicação, concluiu-se que alguns detalhes poderiam ser aperfeiçoados, para que a norma atingisse plenamente sua finalidade e que não restassem dúvidas sobre certos aspectos. Assim, foi publicada hoje, 3/3, a Instrução Normativa RFB nº 1.624, de 1º de março de 2016.
Mudanças trazidas pela nova IN:
– Foi alterado o prazo para certificação provisória das empresas piloto, que passa a ser 30 de junho de 2016;
– Foi esclarecido que o Programa OEA somente se aplica ao importador OEA nas operações em que ele atue por conta própria;
– Foi confirmada a extensão do tratamento prioritário para o despacho de importação ou exportação, independentemente do tipo de declaração utilizada.
Fonte: RFB