A Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Defesa publicou, no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 30/05, a Portaria nº 164, que adota normas para determinação da massa bruta de contêineres cheios a serem embarcados no território nacional. O procedimento será obrigatório, a partir de 1º de julho de 2016, em atendimento à normativa aprovada pela Organização Marítima Internacional (IMO).
As regras serão aplicadas a todos os contêineres a serem embarcados no território nacional para exportação ou para cabotagem, em navios sujeitos ao atendimento da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974 (SOLAS 74), como emendada.