A isenção de AFRMM – Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante a empreendimentos que se instalarem, modernizarem, ampliarem ou diversificarem no Nordeste e na Amazônia, desde que considerados interessantes ao desenvolvimento dessas regiões, concedida pelo art. 4º da Lei 9.808, de 20/07/1999, com prazo até 31/12/2015, não foi prorrogada. A Presidenta vetou o […]