Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 02 de outubro de 2017, e entrou em vigor na data da sua publicação, a Portaria COANA n.º 74/2017, que alterou a Portaria COANA nº 54/2017, postergando a data de início de utilização do CCT, para os recintos não relacionados no Anexo Único desta Portaria, sua obrigatoriedade será a partir de 31 de outubro de 2017.
Fonte:http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=02/10/2017&jornal=1&pagina=26&totalArquivos=88