Os recintos alfandegados do Complexo Portuário de Suape ficam sujeitos ao procedimento de inspeção não invasiva, efetuado em ato contínuo em todos os contêineres no fluxo da exportação, em rotas de longo curso, incluindo os vazios, inclusive os transbordos rodoviários, os quais tenham como destino Europa e África, a partir de 7 de agosto de 2017.
A decisão está na Portaria nº 59 da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Suape, pela qual fica determinado que poderá ser dispensado o escaneamento da totalidade dos contêineres no caso de produtos/bens cuja exposição à radiação não seja recomendada por motivos de segurança, saúde, entre outros, desde que devidamente comprovado pelo órgão anuente responsável.
Independentemente de ter havido o escaneamento, o servidor responsável pela conferência física poderá realizar a verificação das mercadorias se disso depender o seu convencimento quanto à regularidade da carga.