• RECEITA RECEBERÁ SUGESTÕES DE CONTRIBUINTES PARA NORMA SOBRE ADMISSÃO TEMPORÁRIA DE MERCADORIAS COM UTILIZAÇÃO DE CARNÊ ATA

    Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2016

    Já está disponível para consulta pública proposta de instrução normativa que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária de bens transportados ao amparo do Carnê ATA.

    O Carnê ATA é um título de admissão temporária de mercadorias, de acordo com a Convenção de Istambul, promulgada no Brasil por meio do Decreto nº 7.545, e é utilizado em mais de 70 países.

    A utilização do Carnê ATA visa à simplificação e à harmonização dos regimes aduaneiros e, em especial, à adoção de um instrumento internacional único, contribuindo de modo eficaz para o desenvolvimento do comércio internacional e de outras formas de trocas internacionais.

    Por meio do carnê ATA, poderão ser admitidas temporariamente no Brasil:

    1) mercadorias destinadas a serem apresentadas ou utilizadas em exposição, feira, congresso ou manifestação similar;

    2) material profissional;

    3) mercadorias importadas para fins educativos, científicos ou culturais; e

    4) objetos de uso pessoal dos viajantes e mercadorias importadas para fins desportivos.

    A minuta da instrução normativa está disponível desde 15/2/2016.

    As sugestões podem ser encaminhadas até 19/2/2016, por meio da seção “Consultas Públicas e Editoriais” do site da Receita na Internet.

    Importante

    A fim de garantir maior transparência ao processo de elaboração dos atos submetidos à consulta pública, a identificação dos responsáveis pelas contribuições é considerada informação pública e poderá ser publicizada, exceto o e-mail e o CPF, conforme preconiza o art. 31, § 1º, inciso I, da Lei nº 12.527, de 2011.

    Transparência

    Ao tornar disponíveis minutas de atos normativos, a Receita Federal quer coletar subsídios e sugestões junto à sociedade para o processo de aperfeiçoamento de regras de iniciativa do órgão, promovendo maior previsibilidade e estabilidade aos efeitos da norma. A consulta pública visa a assegurar que sugestões sobre aqueles atos possam ser conhecidas pela instituição e levadas em consideração na definição do conteúdo da norma. Em 2015, foram oferecidas para consulta pública seis atos normativos. A presente consulta pública é a terceira de 2016.

    Fonte: RFB

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